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Despacho - 1 - CERIM - (7488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 19 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 19/05/2021, às 10:15:18 -
Indicação - (7489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a vacinação com urgência, dos trabalhadores do transporte aéreo, conforme consta do plano de vacinação do Ministério da Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde a vacinação com urgência, dos trabalhadores do transporte aéreo, conforme consta do plano de vacinação do Ministério da Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo primordial da vacinação contra COVID-19 é reduzir a morbidade grave e mortalidade associada ao SARS-CoV-2, buscando proteger as populações de maiores riscos, identificadas de acordo com o cenário epidemiológico da doença.
Tendo em vista que inicialmente as doses da vacina contra Covid-19 foram disponibilizadas em quantitativo limitado, foi necessário estabelecer grupos prioritários para a vacinação. A definição dos grupos prioritários foi baseada em evidências científicas imunológicas e epidemiológicas, respeitando pré-requisitos bioéticos.
A definição do calendário de vacinação nacional é de competência da esfera federal que repassa para os Estados o quantitativo de vacinas baseando-se nas estimativas populacionais dos respectivos grupos alvo, inclusive nas campanhas.
Com base no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, publicado pelo Ministério da Saúde, após aprovação dos imunizantes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a vacinação para a Covid-19 no país acontece de forma escalonada, em quatro fases, priorizando diferentes grupos da população, conforme a seguir:
Fase 1: trabalhadores da área de saúde, idosos com mais de 75 anos e idosos acima de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência, população indígena que vivem em aldeias homologadas e não homologadas, comunidades tradicionais, tais como as comunidades ribeirinhas e quilombolas;
Fase 2: idosos de 60 a 74 anos em qualquer situação;
Fase 3: indivíduos com condições de saúde que estão relacionadas a casos mais graves de Covid-19;
Fase 4: trabalhadores da educação, profissionais das forças de segurança e salvamento, trabalhadores de transporte aéreo, funcionários do sistema prisional e a população privada de liberdade dentre outros.
Considerando a existência da situação de risco em razão da pandemia do novo Coronavirus/Covid 19, principalmente em locais onde existe grande circulação de pessoas, como os aeroportos, ambiente com alto potencial de transmissão e contaminação.
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços desses trabalhadores nos aeroportos, visto que são considerados prestadores de serviços essenciais para o desenvolvimento do país, bem como, são responsáveis por garantir o transporte de insumos hospitalares, de alimentos, medicamentos, além da entrada e distribuição das vacinas, e ainda,
Considerando que os trabalhadores do transporte aéreo estão classificados na fase 4 cujo processo de vacinação se iniciou no Distrito Federal, é justo que os mesmos seja contemplados de imediato no grupo que está sendo vacinado.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de 2020.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 16:46:02 -
Requerimento - (7490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia de 28 maio de 2021, às 19 horas, para debater sobre "O Serviço Funerário e a Concessão dos Cemitérios", face ao iminente lançamento do Edital de Licitação - Concorrência nº 01/2019 - SUAF/SEJUS.
Com fulcro nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta CLDF, na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requeremos a realização de Audiência Pública Remota (APR) no dia 28 de maio de 2021, às 19 horas, para debater sobre “O Serviço Funerário e a Concessão dos Cemitérios", face ao iminente lançamento do Edital de Licitação - Concorrência nº 01/2019 - SUAF/SEJUS .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência Pública Remota (APR), destinada a debater sobre “O Serviço Funerário e a Concessão dos Cemitérios", face ao iminente lançamento do Edital de Licitação - Concorrência nº 01/2019 - SUAF/SEJUS, cujo objeto consiste na outorga de permissões para a prestação de serviços funerários, no âmbito do Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo SEI nº 00400-00006313/2021-29.
Os questionamentos a serem pautados na referida Audiência, apresentados pela Associação das Funerárias do Distrito Federal – ASFUN/DF, referem-se dentre outros: a elevação do valor da outorga para R$ 195.292,72; a redução do número de permissões concedidas, em plena pandemia, o que impossibilitará a “participação de grande parte das empresas prestadoras de serviço”; além, ainda, da possibilidade de que "as empresas prestadoras de serviços assumam os serviços prestados gratuitamente, substituindo a outorga dos serviços pela prestação dos serviços sociais”.
Diante disso, como se pode perceber, as razões apresentadas em anexo são de extrema relevância e, sobretudo neste momento de pandemia, merecem ser examinadas com a devida atenção, a partir do amplo debate sobre o tema, inclusive com a participação do setor privado, pois podem impactar diretamente na prestação de serviços funerários no Distrito Federal, motivo pelo qual encampo o presente pleito em sua integralidade.
Assim, relevante é a realização da APR proposta, a qual deverá contar com a participação de órgãos do Poder Executivo, e do setor privado, pois podem impactar diretamente na prestação de serviços funerários, bem como de toda a população do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação desde Requerimento.
Sala das Sessões, em...........................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:48:46
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